quarta-feira, 25 de maio de 2011

COMO FUNCIONA O CONSÓRCIO DE IMÓVEL.

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O que é Consórcio?
O Consórcio é a união de pessoas (físicas ou jurídicas) em um grupo com a finalidade de formar recursos para a compra de um bem pretendido. As contribuições mensais do grupo geram créditos para seus integrantes que serão utilizados para a aquisição do imóvel.
Por que investir no Consórcio?Trata-se de um investimento inteligente, pois a carta de crédito lhe proporciona poder de negociação e compra. Além disso, ela é reajustada anualmente pelo INCC (Índice Nacional do Custo de Construção), permitindo um valor superior.Com o Consórcio de Imóveis você pode adquirir qualquer tipo de imóvel: casa, apartamento, imóvel comercial, de praia ou de campo, novo ou usado. Ou ainda reformar, construir ou comprar um terreno.
Conheça outras vantagens do Consórcio de Imóvel da Porto Seguro:
·  Escolha do valor do crédito que melhor atende suas necessidades entre R$ 50.000,00 a R$ 400.000,00 com prazos de até 180 meses. Para um crédito superior a R$ 400.000,00 você pode fazer junção de cotas em um mesmo grupo.
·  A cada mês serão realizadas contemplações por meio de sorteio ou lances que permitem você utilizar até 30% do valor do crédito.
·  Utilize seu FGTS para complementar o crédito ou para ofertar um lance. Para isso, a Porto Seguro Consórcio agiliza a liberação do fundo por meio de suas parcerias*, com custo mais baixo e prazos inferiores aos do mercado.
·  No momento de adesão, você terá um seguro de vida em grupo para sua segurança e tranqüilidade em casos de morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente, quitando o saldo devedor do consorciado.
·  Para os clientes contemplados, oferecemos consultoria jurídica gratuita na análise da documentação do imóvel.
·  Lance Diluído: ao ser contemplado por lance, em vez de reduzir esse valor do número de parcelas, você pode continuar pagando pelo mesmo prazo contratado, mas com valores menores. A partir dos grupos I37 e PA01
·  Lance Fixo: você pode ofertar um lance de 40% e participar do sorteio entre os consorciados que também deram o mesmo percentual de lance**.

Entre em contato conosco: (11) 2936-5916, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h. Se preferir, envie e-mail para:contato@engenhariadeseguro.com.br



sexta-feira, 20 de maio de 2011

Programe o seu Final de Semana!

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Você gosta de filmes de animação e efeitos de computação gráfica? Uma boa pedida para o final de semana é o filme norte-americano “Thor”. A Rede Centerplex Cinemas está presente nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Ceará com 29 salas de exibição. Cliente Porto Seguro tem 50% de desconto em todos os filmes exibidos.

Final de Semana Chegando!

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·      Vai viajar de carro? Lembre-se de levar o macaco, chave de roda, triângulo e um extintor dentro do prazo de validade.
Garanta sua segurança, evite multas e boa viagem!

segunda-feira, 16 de maio de 2011

"Contratar seguros é assunto sério"

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Antes de contratar o seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção.
O contrato de seguro é um contrato de adesão relativa, ao qual o segurado adere, mas com capacidade de modificar as condições gerais da apólice para adaptá-la às suas necessidades de proteção. Ou seja, há imposições irrecorríveis por parte da seguradora, mas há também determinações impostas pelo segurado, que a seguradora acata, nos termos que lhe são passados na proposta de seguro, limitadas às condições comerciais oferecidas por ela.
Mas se a regra acima vale para todos os contratos de seguros, não quer dizer que todas as apólices são iguais, ou mesmo semelhantes; que o clausulado é sempre o mesmo e que as regras aplicáveis são imutáveis, tanto faz o tipo de seguro e a garantia contratada.
Cada risco tem um tipo de garantia específico. E a forma de protegê-lo pode variar de companhia para companhia, ou de segurado para segurado, além de ser possível a contratação da proteção desejada por meio de mais de um modelo de apólice, ou seja, nem sempre a cobertura de dois riscos semelhantes é feita da mesma forma, com clausulados padrões, aceitos por todo o mercado. Assim, antes de contratar um seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção.
Pode parecer óbvio, mas nem sempre o risco contra o qual o segurado deseja se proteger está claro para ele, o que, evidentemente, faz com que a cobertura pretendida também não fique clara. E isso pode ter consequências dramáticas na hora de receber ou não uma indenização. A seguradora sempre paga a indenização num momento de tensão para o segurado. O que gera a indenização é uma perda decorrente de um sinistro. Sem sinistro não há que se falar na obrigação da seguradora indenizar. Mais que isto, sem sinistro coberto, não há indenização.
E nem sempre a contratação do seguro, que depende de informações do segurado, contempla na apólice a garantia para o risco que o atinge.
Quando isso ocorre, a seguradora encerra o processo de regulação do sinistro negando o pagamento da indenização. E o segurado, já abalado pelo sinistro e pela perda, sofre novo abalo ao ser informado que o seguro não vai indenizá-lo porque a apólice contratada não tem garantia para aquele determinado tipo de sinistro.
Dadas as características do contrato de seguro, com exceção de contratos para riscos com coberturas extremamente simples, não é recomendável o segurado contratar suas apólices sem o auxílio de um especialista.
Por exemplo, o seguro mais conhecido no Brasil, que é o seguro de automóvel, ao contrário do que se pensa, é um contrato complexo, com características que o fazem único e diferente, mesmo de outros tipos de seguros parecidos.
O seguro de automóvel não é apenas um seguro, mas três, completamente diferentes, comercializados num único pacote. Nele estão embutidos um seguro de risco patrimonial, um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.
Cada um deles oferece um rol de garantias próprias, que são diferentes das demais coberturas. Quer dizer, o risco de prejuízo do veículo é diferente do risco de causar danos a terceiros, que também é diferente do risco da ocorrência de acidentes pessoais com o motorista e os passageiros do próprio veículo.
Além disso, as apólices oferecem diferentes tipos de garantias para cada um deles e isso exige do segurado um mínimo de conhecimento para que ele possa determinar a opção que melhor se encaixa nas suas necessidades. O veículo justifica a cobertura compreensiva? Será que o segurado sabe que sem essa cobertura ele não terá indenização em caso de danos causados pela água da chuva ou pela queda de uma árvore? Será que alguém já disse que o seguro de danos a terceiros não indeniza o motorista e os passageiros do veículo segurado? É por essas e outras que a melhor forma de se contratar um seguro é ter a assessoria de um corretor de seguros realmente profissional.
Um especialista que conheça o assunto, o mercado e as melhores alternativas para cada segurado.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Convide seus clientes para o EBS - Feira de Eventos Business Show

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Nos dias 18 e 19 de maio, a Porto Seguro Eventos estará presentes na feira EBS (Eventos Business Show), com estande no local. A feira apresentará aos visitantes mais de 25 destinos brasileiros e internacionais com infraestrutura para a realização de eventos. Uma ótima oportunidade para empresas que tenham interesse em realizar eventos itinerantes.
Além disso, teremos uma palestra gratuita ministrada pela Porto Seguro, para falar sobre ‘a importância da contratação de seguros para eventos’. A palestra ocorrerá no dia 19/5, às 14h30.
EBS - Eventos Business ShowFeira de Destinos, Espaços e Fornecedores de Eventos
Data: 18 e 19 de maio
Local: Centro de Convenções do Shopping Frei Caneca
Endereço: Rua Frei Caneca, 569 - Cerqueira César
Horário: das 14h às 20h
Estande: rua B, número 6
Convide seus clientes a visitarem a feira. O evento é gratuito, porém é preciso se credenciar. Mais informações no site:
http://www.feiraebs.com.br/